Impostos de igrejas
Tramita no congresso federal o Projeto de Lei 3050/21 que submete templos de qualquer culto às regras vigentes para as pessoas jurídicas. No Brasil, as igrejas e templos religiosos não pagam impostos, porque estão entre as instituições que possuem imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que preocupado com o direito de liberdade de profissão de fé, tornou se um instrumento injusto de tributação. Operando como uma organização as igrejas aumentaram muito seus patrimônios, com prédios sultosos e se não bastasse pastores "donos" de igrejas colocam suas casas, propriedades e imóveis em nome da Igreja para se isentarem de pagar impostos.
A maioria das igrejas deixaram de exercer um papel assistencial na sociedade, operando mais parecidos à empresas visando lucros e arrecadações. Comprando imóvel, veiculos, jatos e mantendo programas de TV, algumas sustentam canais próprios, com uma enorme folha de pagamento, com receitas de origem duvidosa, pois boa parte vem de fora como doações, o que pode favorecer a lavagem de dinheiro de origem excusa.
A igreja deixou sua função se envolvendo com política, mudou seu objetivo para atender as finanças, mas mantém os privilégios de uma entidade religiosa.
No cristianismo a igreja se corrompeu a mais tempo, desde que se uniu ao império romano em decadência e criou o clero que junto com a nobreza obtiveram privilégios que duram até hoje. Seguindo o mesmo caminho a reforma protestante se rendeu ao capitalismo e a competitividade promovendo aberrações.
Sou a favor da tributação de templos e igrejas, obrigatoriedade de declaração de renda e de patrimônio, mas para isso é necessário mudar a constituição Federal, que criou um esconderijo para lavagem de dinheiro e enriquecimento de pastores e igrejas (empresas sem fins sociais). Creio que tributá-las não seria tão injusto quanto isentá-las.
Lutemos não por um país mais justo, mas com menos injustiças.
Por Paulo Kanasiro
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